Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

67 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 52-76, 2º sem. 2019 ARTIGOS Porém, essa economia estruturada em torno do veículo automotor traz consigo reflexos expressos em acidentes letais, caos urbano, poluição exacer- bada e criação de campos simbólicos estruturantes de um universo falacioso e dantesco. O tema é apontado por Pedroso et al . (2015) como primordial ao planejamento das cidades, já que: Os avanços legais e institucionais da política urbana nos últimos vin- te anos e a importância do deslocamento urbano para a população têm exercido pressão para a busca de uma visão mais integrada entre o pla- nejamento urbano e a mobilidade. No contexto do transporte urbano, o discurso baseado em uma visão setorial passa a dar lugar a uma perspec- tiva mais ampla, que busca conjugar os diversos instrumentos do plane- jamento urbano – como planos diretores e leis de uso e ocupação do solo – à política de transporte, no sentido de se aprimorarem conceitos e práticas para uma melhor mobilidade. A despeito dos recentes avanços, a prática do transporte urbano nas cidades brasileiras tem enfrentado sérios desafios para atender às necessidades da população. No contexto dos aglomerados urbanos, estes desafios ampliam-se em razão da complexidade inerente às institucionalidades existentes. Tais questões perpassam outras ligadas aos arcabouços legal e institucional, próprias dos serviços de transporte nos municípios pertencentes a aglomerações urbanas, como regiões metropoli- tanas (RMs) e regiões integradas de desenvolvimento (Rides) 7 . Dessarte, o trânsito pela cidade e seus mecanismos compõem um uni- verso de apreensões sobre as quais devemos nos debruçar desenvolvendo mais pesquisas nesse campo. A mãe do adolescente em questão, no caso exposto, ainda mencionou no decorrer da entrevista que mesmo depois do acidente, deixou o filho, em outros momentos, usar novamente a moto e que isso “faz parte do ser homem”. Ela, em seu discurso, manifesta repre- sentação na qual a situação do meio de transporte é/pode ser capaz de confe- rir elementos de masculinidade a seu filho. O trânsito aqui deixa de abarcar um campo de representações que envolvem as formas de circulação pela 7 PEDROSO et ali (2015) Transportes e Metrópoles: aspectos da integração em regiões metropolitanas .Publica- ções - TDs (todos os anos)/2015. Disponível em :http://www.ipea.gov.br/portal/index.php.

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