Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

65 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 52-76, 2º sem. 2019 ARTIGOS Por vez, destaca-se ainda o fato de muitos dos jovens apreendidos re- latarem vontade ou experiências de trabalho relacionados à atividade de mototaxista. A atividade em tela é considerada perigosa e nada banal, o que levou a devida função a conquistar o direito trabalhista relacionado a abono salarial por periculosidade. No caso, o adicional de 30% sobre o salário-base garantido a mototaxistas (CLT, art. 196 c/c Norma Regulamentadora- 16, do Ministério do Trabalho e Emprego). A legislação prevê ainda idade mí- nima de 21 anos. O desespero que envolveu a situação utilizada para exemplificar tal sociabilidade levou o adolescente a responder judicialmente por desacato, além de homicídio culposo, uma vez que, no decorrer na abordagem poli- cial, houve exacerbação de ânimos. A postura e as pequenas escolhas sopesaram na trama que se desvelou na história desse e de diversos adolescentes pela fatalidade de um acidente de trânsito no uso de automotores. A situação que envolve tais acidentes é de fato alarmante, segundo dados do IPEA (Instituto de Pesquisas Econo- micas Aplicadas) em seu sítio: Os acidentes de transporte terrestre no Brasil matam aproximadamente 43 mil pessoas por ano segundo os dados do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus), do Ministério da Saúde (MS), re- presentando uma das principais causas de morte no país. Os acidentes nas rodovias federais respondem por cerca de 20% dessas mortes (8.227 mortes em 2014), com cerca de 26 mil feridos graves por ano, com fortes impactos sobre o orçamento público e a renda das famílias atingidas.A situação dos acidentes de trânsito tende a se agravar ainda mais neste contexto de fran- ca expansão da frota de veículos automotores que o país está vivendo desde o final do século passado. Destacam-se, nessa expansão da frota de veículos automotores, as vendas de motocicletas, que, por características intrínsecas, apresentam baixas condições de proteção aos usuários em caso de colisão e queda. Isso proporciona alto grau de severidade aos acidentes que envolvem esse tipo de veículo, aumentando as estatísticas de mortes e feridos gra-

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