Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019
59 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 52-76, 2º sem. 2019 ARTIGOS Ao mundo do Direito cabe não só a orquestração do ordenamento jurídico vigente quanto ao tema, mas também é este a fonte de funda- mentação de muitas das instituições estruturadas para enfrentamento de tal panorama. No mais, as articulações intersetoriais e ações que versam pelo per- feito cumprimento das medidas socioeducativas requerem criatividade na condução das ações que lhes desembaraçam, sendo requerido a todo tempo, pelos equipamentos sociais mantenedores e supervisores destas, a colabora- ção entre profissionais de diferentes formações para que sejam efetivos os direitos dos jovens. Tais territórios institucionais dependem, e sintonizam, articulações permanentes junto aos sistemas de ensino, postos de saúde e demais institutos de políticas públicas, para que seja garantida a proteção social exarada pelo ordenamento jurídico internacional e interno afiança- dores de pressupostos que coadunam diante das seguintes premissas: Cada pessoa – criança, jovem ou adulto – deve estar em con- dições de aproveitar as oportunidades educativas voltadas para satisfazer suas necessidades básicas de aprendizagem. Essas necessidades compreendem tanto os instrumentos essenciais para a aprendizagem (como a leitura e a escrita, a expressão oral, o cálculo, a solução de problemas) quanto os conteúdos básicos da aprendizagem (como conhecimentos, habilidades, valores e atitudes), necessários para que os seres humanos possam sobreviver, desenvolver plenamente suas potenciali- dades, viver e trabalhar com dignidade, participar plenamen- te do desenvolvimento, melhorar a qualidade de vida, tomar decisões fundamentadas e continuar aprendendo. A amplitu- de das necessidades básicas de aprendizagem e a maneira de satisfazê-las variam segundo cada país e cada cultura, e, ine- vitavelmente, mudam com o decorrer do tempo. A satisfação dessas necessidades confere aos membros de uma sociedade a possibilidade e, aomesmo tempo, a responsabilidade de respei- tar e desenvolver sua herança cultural, linguística e espiritual, de promover a educação de outros, de defender a causa da
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