Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

56 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 52-76, 2º sem. 2019 ARTIGOS II - assegurar conhecimento rigoroso sobre as ações do atendi- mento socioeducativo e seus resultados; III - promover a melhora da qualidade da gestão e do atendi- mento socioeducativo; e IV - disponibilizar informações sobre o atendimento socioe- ducativo. O balizamento legal é então equacionado com fins à integração social de crianças e adolescentes a ambientes que lhes propiciem desenvolvimen- to intelectual e material de forma a compreender seus direitos e deveres no conjunto social, prezando pelo rompimento da trajetória infracional, crian- do oportunidades outras e corroborando na construção de projetos indivi- duais e coletivos de autonomia e emancipação cidadã. Nesse sentido, destacam-se também os Conselhos Municipal, Esta- dual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, além do Con- selho Tutelar, sendo este equipamento social composto por membros da comunidade, com função precípua na defesa incondicional de direitos das crianças e dos adolescentes e no seu trato como sujeitos de direitos. Há previsões legais ainda no sentido de corresponsabilização de pro- fessores na comunicação de faltas escolares que excedam a 30% do quanti- tativo de aulas ao conselheiro tutelar de sua região (Lei 13.813/2019), o que implica diferentes segmentos sociais na atenção ao tema. Assim, o adolescente que se vê combalido, envolto ou atentado ao co- metimento de atos infracionais se vê acessando uma série de procedimentos sociais que lhes conferem vislumbrar mecanismos singulares de interação e pertença, acessando equipamentos sociais específicos desenvolvidos a esses segmentos para lide junto a nuances que lhes perfazem. A integração comunitária desses mesmos equipamentos se requer constante, sendo as parcerias entre estes e as escolas locais, os postos de saú- de, dentre outros, garantia de atendimentos a necessidades sociais postas nesse bojo, confluindo ao desmantelamento de isolamentos, tanto dos in-

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