Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

55 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 52-76, 2º sem. 2019 ARTIGOS vertência, liberdade assistida, semiliberdade, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço comunitário, além de medidas específicas de proteção. Como já dito, às crianças cabem apenas essas últimas. Dentre as medidas de proteção doEstatuto daCriança e doAdolescen- te estão previstos acompanhamentos, orientações aos pais, podendo estes in- clusive perder a guarda, aqui compreendida como a responsabilidade destes, ou daquele que a convier, quanto a assistência moral, material e educacional às crianças e aos adolescentes sob seu dever. Assim como as medidas protetivas, as medidas socioeducativas contam com uma rede de atenção que compreende equipamentos sociais instituídos sob âmbito de políticas públicas intersetoriais. No caso do Rio de Janeiro, os CREAS- Centro de Referência Especializada em Serviço Social possuem designações específicas no tocante à garantia de cumprimento da Liberdade Assistida e Prestação de Serviço Comunitário, enquanto o DEGASE (De- partamento Geral de Ações Socioeducativas) desenvolve as ações garantido- ras do cumprimento das medidas de semiliberdade e internação. As atribuições do CREAS se veem engendradas pela LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social e pelo SUAS- Sistema Único da Assistên- cia Social (Decreto 8.742/2011), enquanto o DEGASE vê suas atribuições instituídas pelo SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioedu- cativo (Lei 12.594/2012). O SUAS versa pelo amparo a crianças e adolescentes carentes, a defesa de direitos de forma a se prover o enfrentamento das pobrezas e desigualda- des sociais, a construção de novos direitos, promoção da cidadania, além do fortalecimento de potencialidades, estruturação de ações de apoio, orienta- ção e acompanhamento de famílias e vigilância a situações de ameaça ou violação de direitos. O SINASE destaca em seu art. 19 como parte de seus objetivos: I - contribuir para a organização da rede de atendimento so- cioeducativo;

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