Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

53 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 52-76, 2º sem. 2019 ARTIGOS Keywords: Sociabities; Teenagers; Child and Adolescent Protec- tion Law; Schooling; Motorcycle taxi drivers; Musical rhythms. INTRODUÇÃO Este artigo deriva da monografia desenvolvida junto ao Curso de Es- pecialização em Sociologia iniciado na Universidade do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2015. Tem como objetivo localizar algumas das sociabi- lidades desenvolvidas por adolescentes em conflito com a lei 1 , não sendo possível neste momento precisar todas as esferas da vida social frutos de análise naquela ocasião, assim como todas as sociabilidades apontadas na- quele trabalho monográfico. De toda forma, sociabilidades são consideradas as experiências viven- ciadas por esses jovens em sua verve social (escola, família, grupos sociais etc.) sendo estas dispostas conforme método apropriado pelas Ciências Sociais nomeado Cartografia. A Cartografia de sociabilidades é, nestes ter- mos, compreendida como os “estudos dos itinerários dos grupos urbanos e de suas formas de sociabilidade”, conforme Ecket et al. (2010, p. 155), abarcando não só os lugares os quais são ocupados por esses jovens, mas também identificações, significações, pertencimentos e trocas que ocorrem nesse contexto, segundo Rocha et al (1998, p. 259). Com o estudo que se segue, pretende-se fundamentalmente compor inflexões argumentativas que colaborem na resposta da seguinte questão: que sociabilidades essa juventude acessa, dialoga e dinamiza no bojo de uma específica socioeducação e dos pressupostos por ela disponibilizados? 1 O adolescente apreendido pelo cometimento de ato infracional por força policial é, em seguida, ouvido pelo Ministério Público (oitiva), posteriormente é realizada uma audiência de apresentação com o juiz da VIJ. Nessa ocasião o magistrado verifica a necessidade de solicitação de estudo social. Não são todos os casos atendidos no referido equipamento social que passam pelo serviço social. Posteriormente ao estudo é realizada nova audiência, na qual estarão presentes o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública, ou advogado particular contratado pela parte, o juiz da VIJ, o adolescente, e seu familiar. Além de o processo conter o estudo social citado, há inserido nele laudos referentes à matéria da apreensão (laudo de substâncias entorpecentes no caso de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, por exemplo), narrativas das testemunhas, o produto textual da oitiva (relato colhido pelo MP) e no rito final, é inserida a sentença. Essa tem como finalidade não penalizar o jovem, mas sim lhe atribuir medida protetiva ou socioeducativa conforme as previsões existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil, Lei 8069/90 , Brasil 1990).

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