Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

46 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 34-51, 2º sem. 2019 ARTIGOS basbacar juizes leigos. Aos advogados criminais nada mais era preciso que cultivar o gênio patético ou o estilo condoreiro e imprimir a marca de ciência exata as lucubrações do nihilis- mo penal, cuja bandeira vermelha fora desfraldada por César Lombroso. (HUNGRIA , 1943, p. 60). Nelson Hungria foi uma das lideranças jurídicas que mais se opuse- ram a uma tentativa de filiação do Código Penal de 1940 à escola positivis- ta. Em 1942, numa discussão sobre as novas escolas penais em voga naque- les tempos, às quais dizia ter se filiado o “moribundo positivismo”, Hungria foi criticado por sua postura em não “tomar conhecimento dos novos dados recolhidos pelas ciências médicas” pelo médico Leonídio Ribeiro, a quem, em resposta, Hungria disse ser filiado “no estudo desse ramo seco da ciência , que se chama antropologia criminal” (HUNGRIA, 1942a, p. 26-27). Nessa linha de raciocínio, Hungria (1951) não deixou de apresentar também um estudo crítico relativo às ideias e aos intelectuais que defen- diam, por meios estatísticos, que os negros seriam os mais propensos ao crime. Fundamentando-se em Franz Boas, Gilberto Freyre e Artur Ramos, Hungria denunciou as péssimas condições de vida a que os negros foram submetidos ao longo da história do Brasil e, não menos importante, o aban- dono que o Estado lhes prestou com o fim do cativeiro (Idem). Defendia, assim, uma política social em auxílio aos negros que viesse a possibilitá-los de serem colocados, desde a infância, em plano idêntico ou, pelo menos, em condições de igualdade com os brancos. Para isso seria preciso o desenvol- vimento de um programa de educação ativa, não de uma mera educação formal e alfabetizadora, mas de uma educação substancial, “no sentido de integral adaptação aos padrões ético-jurídicos e de adequação para a árdua luta da vida” (Ibidem, p. 12). Em uma das discussões de Hungria relacionadas à responsabilidade penal, notamos que Bergson – para o qual a ciência não era a maior fonte de conhecimento e que entendia que a intuição seria muito mais importante que esta – viria a ser um de seus referenciais.

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