Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019
40 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 34-51, 2º sem. 2019 ARTIGOS pela formação jurídica em Portugal ou pela atuação como magistrados em outras margens das possessões coloniais portuguesas. Destaca-se também a figura do mineralogista José Alves Maciel, que em suas excursões a Bir- mingham, na Inglaterra, trouxe livros relativos à Revolução Americana de 1776, proclamando, assim, como deveriam ser as bases exploratórias dos minérios no Brasil com a futura independência (VALADÃO, 1957). Quando as primeiras instituições jurídicas assentavam-se em Minas Gerais em fins do século XIX, essas lembranças em relação aos pioneiros do liberalismo se faziam presentes. Nas memórias daqueles que atuaram nos primeiros anos da Faculdade Livre de Direito do estado, identificam-se as remissões às transformações pelas quais passaram as ideias em Portugal à época em que Pombal reformou o ensino jurídico e, por conseguinte, abriu o reino ao caminho das ciências modernas. Ao mesmo tempo, depreende- se por essas memórias que essas mudanças instauradas com o pombalismo possibilitaram que os alicerces da independência do Brasil fossem cons- truídos. A época pombalina parece ter sido, assim, um momento de grande importância para os homens das minas, pois, em virtude de ser a região de maior opulência no Brasil colonial, entendia-se que os primeiros a pen- sarem em ruptura com o absolutismo português tivessem se estabelecido emMinas Gerais (REVISTA DA FACULDADE LIVRE DE DIREITO DE MINAS GERAIS, 1895). É preciso ter em conta que muito dessa circulação de ideias se dava também em função dos estudos acadêmicos realizados em Portugal, so- bretudo à época em que a Universidade de Coimbra havia sido reformada pelo marquês de Pombal. Com a instalação da Escola de Direito do Largo do São Francisco, da capital da província paulista, o quadro começou a se inverter (ESTUDANTES BRASILEIROS..., 1942). Em São Paulo, além do liberalismo, muitos desses estudantes tomaram contato também com o republicanismo, o abolicionismo e o positivismo, ideias que fundamenta- ram a filosofia da Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais, quando de sua fundação em 1892. Se tomarmos por referência a atuação de Afonso Pena, Francisco Mendes Pimentel, João Pinheiro, Antônio Carlos Ribeiro
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