Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

39 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 34-51, 2º sem. 2019 ARTIGOS Entendemos que esses elementos conflitantes são muito relevantes para a compreensão da produção intelectual do campo jurídico. Precisamos levar em consideração, de antemão, que muitos bacharéis e juristas estavam envolvidos nesses elementos, os quais, certamente, se estenderam pelos pri- meiros anos do século XX. Levando-se em consideração a fala de Alceu Amoroso Lima, relativa ao retorno dos intelectuais aos altares no século XX, perguntamo-nos como essa passagem pode ser percebida em meio a essas fontes de que dispomos para o estudo das ideias jurídico-penais, e como essa querela influenciou nas opções daqueles que trabalharam com a questão jurídico-penal, uma vez que essas ideias carregaram, por um lado, as novidades em termos científicos que emergiam do longo século XIX e, por outro, levaram consigo um debate pragmático em relação ao que condicionava o crime/criminalidade, isto é, o determinismo biológico ou o livre-arbítrio. Antes de adentrarmos a análise específica desta documentação, é preciso fazermos algumas considerações sobre o ambiente em que esse periodismo jurídico estava sendo produzido e, consequentemente, circu- lando e sendo consumido. Desse modo, façamos algumas considerações à história das ideias políticas e religiosas em Minas Gerais. De antemão, é preciso enfocarmos como o liberalismo estava enraizado em sua história se pensarmos, num primeiro momento, na circulação dessas ideias pela “capi- tania do ouro” ainda no século XVIII. A este respeito, lembra-nos Eduardo Frieiro que os Autos de Devassa registraram um grande número de livros, componentes de bibliotecas, por parte dos conjurados mineiros de 1789. Esse foi o caso do cônego Luís Vieira da Silva, um homem de poucas pos- ses, mas que na verdade escondia um grande tesouro às vésperas em que seria indiciado como um dos conjurados de Minas Gerais: uma biblioteca com 270 obras e aproximadamente 800 volumes (FRIEIRO, 1981). Diz-se também que em Minas Gerais existia o que se poderia chamar de “escola mineira” e, entre seus representantes, além do cônego, alguns juristas podem ser incluídos, como Cláudio Manoel da Costa, Alvarenga Peixoto e Tomás Antonio Gonzaga, todos eles com grande circulação, seja

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