Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

37 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 34-51, 2º sem. 2019 ARTIGOS fusão dos estudos do italiano Cesare Lombroso, que, ao publicar o seu livro L’Uomo Delinquente (1876), reforçou ainda mais as bases para a procura por explicações científicas em relação aos fenômenos sociocriminais. Naquele tempo, seus estudos relativos à antropologia criminal, ou ainda, o que se poderia chamar de uma criminologia positivista, ganhou espaço entre os intelectuais do campo jurídico de diversas partes do mundo, inclusive da América Latina, que se viam às voltas com um problema identitário em re- lação às nações que emergiam depois de um longo processo de colonização marcado pela escravidão – principalmente no caso do Brasil. Neste caso, tendo em vista o uso sociológico que se fazia das teorias das ciências da natureza, ao se perguntarem “ onde residiriam os criminosos? ”, certamente o olhar desses cientistas e penalistas da passagem do século XIX ao XX direcionou-se para onde se imaginava que o crime teria as melhores condições ambientais de se propagar, isto é, nos setores populares que, no Brasil, eram relacionados com os vadios, os “válidos” para o trabalho e que, em termos fenotípicos, eram identificados também como os setores que há alguns anos viviam sob regime escravista. Assim sendo, no século XVII, à época em que também se buscavam explicações científicas para os fenômenos da natureza, as descobertas da física newtoniana e o universo de certezas que daí começava a se formar acabaram colidindo com as perspectivas teológicas romanas. Em linhas gerais, ao se questionar os fundamentos de suas crenças, entendendo-se que tudo – dos seres animados aos inanimados – estaria submetido a fe- nômenos que poderiam ser explicados pelas leis da física – as leis da me- cânica de Newton –, passava-se a se perguntar: para que serviria então o livre-arbítrio, no qual se fundamentava o tomismo? E a moral? Qual seria a necessidade de se acreditar em Deus e, principalmente, como sustentar o dogmatismo clerical? Ora, no século XIX e no início do século XX, em um contexto em que a Igreja estava reavivando o tomismo e o assumindo como sua filosofia oficial, esse embate com as ideias modernas também se deram. Em um artigo publicado na imprensa por volta dos anos 1930, Alceu Amoroso

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