Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019
35 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 34-51, 2º sem. 2019 ARTIGOS clarify some points related to the very formation of an intellectuality in the legal field, once the sociologization of the production of such periodicals made possible the understanding of the production and consumption of legal knowledge as a good capable of replacing the use of violence itself with symbolic violence. Keywords: legal ideas; liberalism; positivism; tomism. Para que possamos entender o papel dos periódicos jurídicos e pos- sibilitar a sua exploração como um elemento para o estudo da história das ideias jurídicas, é relevante contextualizá-los ou, para sermos mais exatos, “datá-los”(PINTO, 2013). Neste caso, é necessário destacarmos que no in- tervalo em que nos debruçamos identifica-se uma considerável polarização ideológica. De um lado, é possível percebermos a presença das ideias libe- rais e do positivismo que marcaram os meios políticos, jurídicos e intelec- tuais no Brasil naquele tempo, herdeiros da renovação no campo das ideias políticas afinadas, de certo modo, com a base epistemológica que emergiu com o Iluminismo no século XVIII. De outro, verifica-se um conjunto de ideias religiosas afinadas com o movimento contrarreformista, e que teve seu ápice no Oitocentos com a Reforma Ultramontana. Em seu caminho vieram também o Concílio Vaticano I (1869-1870) e o tomismo, então reavivado pela Igreja romana oficialmente em 1879 por meio da encíclica Aeternis Patris. Comecemos pelo ultramontanismo. Para que a Reforma viesse a ser implementada no Brasil, foi preciso que a Igreja se debatesse com disposi- tivos da Constituição de 1824 que impediam a atuação direta do papa na política imperial: o padroado, ou seja, o direito que tinha o Estado Imperial de intervir na nomeação de bispos e na abertura de novos templos; e o beneplácito, pelo qual os atos ditados pelo papa somente seriam adotados no Brasil após o consentimento do imperador. Para tentar inverter essa situação, foi preciso criar uma estratégia capaz de, ao mesmo tempo, pro- vocar uma tensão com o governo imperial e não permitir à Igreja perder os privilégios de ordem material que, por outro lado, esse próprio regime
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