Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

33 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 15-33, 2º sem. 2019 ARTIGOS STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica, Constituição e Processo, ou de “como discricionariedade não combina com democracia”: o contraponto da resposta correta. Constituição e Processo: a contribuição do processo ao constitu- cionalismo democrático brasileiro . Belo Horizonte: Del Rey, 2009. TORQUATO, Francisco Gaudêncio. A Politização do Judiciário. O Estado de S. Paulo , 13.3.2005. TUSHNET, Mark. Taking the Constitution away from the Courts . New Jer- sey: Princeton University Press, 2000. VAL, Eduardo. A “Corte” Gilmar Mendes Revisitada (2008-2010): mais ativismo no controle de constitucionalidade brasileiro? In: BELLO, Enzo (Org.). Ensaios Críticos sobre Direitos Humanos e Constitucionalismo . Caxias do Sul: EDUCS, 2012. VALLE, Vanice Regina Lírio do. O Ativismo Jurisdicional e o Supremo Tri- bunal Federal . Curitiba: Juruá, 2009. VALLINDER,Torbjörn.The Judicialization of Politics: a world-wide phe- nomenon. International Political Science Review , n o 15, 1994. _______; TATE, Neal. The Global Expansion of Judicial Power . New York: NYU Press, 1997. VIEIRA, José Ribas. Leituras e Debates em torno da Interpretação no Direito Constitucional nos Anos 90. Impulso – Revista de Ciências Sociais e Humanas , n o 20, 1996. _______; CAMARGO, Margarida Maria Lacombe; SILVA, Alexandre Garrido da. O Supremo Tribunal Federal como Arquiteto Institucional: a judicialização da política e o ativismo judicial. Versus: Revista de Ciências Sociais Aplicadas do CCJE/UFRJ , n o 2, 2009.

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