Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

26 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 15-33, 2º sem. 2019 ARTIGOS denciar-se-ia, do contrário, uma supremacia inconstitucional daquele em relação a estas. 52, 53 4.3.3 Funcionamento da Democracia Ativismo ou autocontenção judicial conforme a questão envolva, ou não, pressupostos para o funcionamento da democracia. 54 A democracia é resultado da convivência entre a preservação da von- tade da maioria ( majority rule ) e, sobretudo, a proteção dos direitos funda- mentais ( minority rigths ) . 55 Em linha de princípio, o governo da maioria deve ser protegido, a não ser na hipótese em que a vontade de quem tenha a maioria dos votos imponha ameaça ou lesão à preservação dos direitos fundamentais, quando, então, a regra se inverte. 56 4.3.4 Capacidade Técnica Ativismo ou autocontenção judicial consoante a maior ou menor ca- pacidade técnica de resolução do litígio. Nesse diapasão, quanto maior for o nível de capacidade técnica para deslinde da questão jurídica, menor deve ser o grau de interferência do Ju- diciário na esfera de atuação dos outros Poderes do Estado. 52 SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Teoria da Constituição, Democracia e Igualdade. Teoria da Constituição: estudos sobre o lugar da política no Direito Constitucional . Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003. p. 24. 53 A partir da concepção de procedimento democrático ( demokratische Verfahren ), a teoria da deliberação foi engendrada por Jürgen Habermas. Defende o autor que a formação da vontade política deve ser submetida a um procedimento democrático na esfera pública, com a função de racionalizar as decisões do governo e da administração pública, eis que “os pressupostos comunicacionais da formação democrática da vontade funcionam como importantes escoadouros da racionalização discursiva das decisões de um governo e admi- nistração pública vinculados ao direito e à lei. Racionalização significa mais que mera legitimação, mas menos que a ação de constituir o poder político”. HABERMAS, Jürgen. Die Einbeziehung des Anderen . Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1996. p. 277-292. V., também, da mesma autoria: Faktizität und Geltung . Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1998. p. 311. 54 COMMAGER, Henry. Majority Rule and Minority Rights . New York: Peter Smith Pub. Inc., 1980. p. 38-41. 55 MORAES, Guilherme Peña de. (Des)ordem e Violência. O Dia , 14.5.2014, p. 12. 56 HAHN, Harlan. Minority Rights and Majority Rule . New York: John Wiley & Sons Inc., 1976. p. 19-22.

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