Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019
23 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 15-33, 2º sem. 2019 ARTIGOS A teoria foi desenvolvida pela Corte Constitucional da Colômbia na solução de casos estruturais, 40 como, por exemplo, os relacionados aos estabelecimentos carcerários, 41 deslocamentos internos 42 e saúde pública, 43 na forma do art. 27, n o 3, do Decreto n o 2.591, de 19 de novembro de 1991. 44 O estado de coisas inconstitucional é contemplado em ordens judi- ciais de execução complexa do tribunal constitucional que, no exercício da jurisdição supervisora que lhe é investida, deve proceder à realização de audiências públicas de prestação de informações e de autos de monitora- mento das providências adotadas pelo Estado. 45 Diferentemente do ativismo clássico, que tem a pretensão de resolver, com a sentença ou acórdão, todos os problemas discutidos no processo judi- cial, propõe o ativismo dialógico o emprego de procedimentos de mudança organizacional pela implementação gradual do julgado. 4.2.3 Ativismo Procedimental O maior grau de liberdade na configuração do processo constitucional é, em resumo, um atributo da justiça constitucional que, no desempenho da 40 Resolución, abril 28 de 1998: “Este Tribunal tem utilizado a figura do estado de coisas inconstitucional a fim de buscar remédio para situações de violação dos direitos fundamentais que têm um caráter geral, que afeta tantas pessoas, e cujas causas são de natureza estrutural, isto é, como regra, não se originam exclusivamente da autoridade demandada e, portanto, sua solução exige esforços conjuntos de diferentes entidades. Nessas condições, a Corte Constitucional decide que, como milhares de pessoas estão na mesma situação, o mais indicado é emitir ordens às instituições públicas competentes, com vistas a colocar em ação o seu poder para eliminar este estado de coisas inconstitucional”. Disponível em: <http://www.corteconstitucional.gov.co >. Acesso em: 24.9.2015. 41 Sentencia T-606/98. Octubre 27 de 1998. 42 Sentencia T-025/04. Abril 27 de 2004. 43 Sentencia T-760/08. Julio 31 de 2008. 44 Decreto no 2.591/91, art. 27, no 3: “Em todo caso, o juiz deve estabelecer os efeitos da sua decisão para o caso concreto, mantida a sua competência até que o direito seja totalmente reintegrado ou as causas da ameaça tenham cessado”. Disponível em: <http://www.congreso.gov.co> . Acesso em: 24.9.2015. 45 LANGFORD, Malcolm. Teoría y Jurisprudencia de los Derechos Sociales: tendencias emergentes en el Derecho Internacional e Comparado . Bogota: Universidad de los Andes-Siglo del Hombre, 2013. p. 209.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz