Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

20 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 15-33, 2º sem. 2019 ARTIGOS Da mesma forma, como ator do processo de interpretação da Cons- tituição, o Supremo Tribunal Federal do Brasil enfrentou as questões da antecipação terapêutica de parto de fetos anencéfalos, na Arguição de Des- cumprimento de Preceito Fundamental n o 54/DF, 23 da fidelidade partidária dos detentores de mandatos eletivos,noMandado de Segurança n o 26.602/DF, 24 do cultivo, industrialização e comercialização de organismos geneticamen- te modificados, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n o 3.035/PR, 25 da união estável entre pessoas do mesmo sexo, na Arguição de Descum- primento de Preceito Fundamental n o 132/RJ, 26 do uso de celulas-tronco embrionárias em pesquisas, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n o 3.510/DF, 27 da progressão de regime prisional em crimes hediondos, no Habeas Corpus n o 82.959/SP, 28 e das ações afirmativas raciais no acesso às instituições de ensino superior públicas, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n o 186/DF. 29 4 Ativismo Judicial A expressão “ativismo judicial”pode ser reputada a Arthur Schlesinger Junior, que, ao analisar o perfil dos juízes da Suprema Corte norte-america- na em 1947, identificou os “ativistas judiciais” – Justices Hugo Black, Wil- liam O. Douglas, Frank Murphy e Wiley B. Rutledge, Jr. –, os “campeões do autocontrole” – Justices Robert H. Jackson, Felix Frankfurter e Harold H. Burton – e, por último, o “grupo intermediário” – Justice Stanley F. Reed, sob a liderança do Chief Justice Frederick M. Vinson. 30 23 ADPF no 54/DF. DJe-080. 24 MS no 26.602/DF. DJe-197. 25 ADI no 3.035/PR. DJe-152. 26 ADPF no 132/RJ. DJe-198. 27 ADI no 3.510/DF. DJe-096. 28 HC no 82.959/SP. DJe-022. 29 ADPF no 186/DF. DJe-205. 30 SCHLESINGER JUNIOR, Arthur. The Supreme Court: 1947. Fortune Magazine , 1o.1.1947, p. 202. V., também:

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