Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019
179 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 178-180, 2º sem. 2019 A Recomendação n°37/19 sublinha ainda a importância de rubrica orçamentária própria para a construção das Justiças Itinerantes pelos di- versos tribunais, e a razão para tal é que, no passado, a política pública do Judiciário, que é a Itinerante, acabou muitas vezes sofrendo solução de continuidade ao sabor de posições subjetivas e unilaterais de determinadas Administrações, o que, a par de gerar a descontinuidade dos serviços junto às comunidades em atendimento, ainda revela gasto de verba pública em detrimento da Lei Complementar nº101, de 04/05/2000, Lei de Respon- sabilidade Fiscal, eis que o empenho de verbas e gastos em uma gestão, que são na gestão seguinte tornados improdutivos, desconstruídos ou finaliza- dos, revela conduta em desconformidade com a lei. Competirá agora aos juízes do sistema Juizados Especiais lutar pela criação das Justiças Itinerantes junto aos Tribunais que integram, uma vez que a itinerância tem se subsumido às diretrizes principiológicas das leis de Juizados Especiais. E a construção dessa interface entre Juizados e Justiça Itinerante fo- menta a identificação de um novo microssistema dentro de outro maior. Sublinha-se que os microssistemas são recorte feitos pelo legislador no sistema judiciário global, com os quais se especializa e diferencia o pro- cedimento para certos grupos. Assim, por exemplo, a Lei 8078/90, o Código de Defesa do Consumi- dor, quebrou clássicos paradigmas de igualdade das partes no processo ao proclamar a vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor, estabele- cendo normas diferenciais que o protegem. Da mesma forma, a Lei 9099/95 inaugurou o microssistema dos Jui- zados Especiais, permitindo que o cidadão comum viesse ao Judiciário, nas demandas até 20 salários mínimos, sem advogado, estabelecendo outrossim um contexto judiciário de simplicidade e informalidade que o sistema pro- cessual ordinário até então desconhecia. Já agora a Justiça Itinerante pretende ir mais além, promovendo uma quebra visceral de paradigmas, na medida em que, no uso dessa ferramenta
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz