Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019
177 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 175-177, 2º sem. 2019 I – instalem e implementem concretamente a Justiça Itinerante ade- quando-a às suas peculiaridades geográficas, populacionais e sociais, no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da publicação dessa recomendação. II – inclua em seus orçamentos anuais rubricas próprias que garantam disponibilidade financeira para os custos de manutenção dos recursos hu- manos, materiais e logísticos das diversas Justiças Itinerantes. III – promovam ações integradas e de cooperação entre Tribunais, estabelecendo convênios e parcerias necessárias com o Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como com outros órgãos e instituições pú- blicas e/ou privadas que ajudem a viabilizar o cumprimento integral desta recomendação. Art. 2.º Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação. MINISTRO HUMBERTOMARTINS Corregedor Nacional de Justiça
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