Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019
170 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 146-172, 2º sem. 2019 ARTIGOS Relatou-se a falta de suporte policial por parte do Estado, apontando a falta de investimento em políticas assistenciais, tais como delegacias espe- cializadas, falta de preparo policial, falta de assistência psicológica, amparo inadequado do Judiciário, “Casas-abrigo”, entre outros. Posteriormente, foi indicado a ineficácia das medidas protetivas no que tange à rapidez de sua aplicabilidade, seja de assistência à ofendida e seus descendentes, seja nas medidas que obrigam o agressor, e até mesmo na escassez de profissionais da área jurídica e psicossocial. Por fim, foram abordados alguns programas que podem ser eficazes no combate ao feminicídio, como o Programa “Mãos emPENHAdas”, Mato Grosso do Sul, a “Ronda Maria da Penha”, do estado da Bahia e o Protocolo Violeta/laranja – Feminicídio, do Rio de Janeiro, todos estes de iniciativa de mulheres. Infelizmente, existem inúmeras mulheres sofrendo violência. No en- tanto, não é seguro afirmar que o agressor será punido, pois somente através de investimento em projetos necessários haverá a inibição da prática do de- lito. A melhora estrutural do Judiciário e a aplicabilidade eficaz das medi- das protetivas são maneiras importantes de defender a mulher na sociedade patriarcal em que vivemos. 4 REFERÊNCIAS AMARAL, Alberto Carvalho. A violência a partir do olhar das vítimas: reflexões sobre a Lei Maria da Penha em juízo – Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2017. BRASIL. Lei nº 11.340/2006, de 07 de agosto de 2006. (Lei Maria da Penha). CUNHA, Rogério Sanches. Violência doméstica (Lei Maria da Penha): Lei 11.340/2006. Comentada artigo por artigo. Rogério Sanches Cunha, Ronaldo Batista Pinto. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
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