Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019
169 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 146-172, 2º sem. 2019 3 CONCLUSÃO Através do levantamento de dados e da demonstração da ineficácia de medidas protetivas por causa da falta de investimento em políticas públicas de proteção à mulher, evidenciou-se que a ausência do Estado se perpetua desde muito antes da criação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O primeiro capítulo demonstrou que o Brasil mostrou-se relutante em ti- pificar a conduta criminosa do agressor, através de sua omissão quanto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Foi enunciado sobre o que Maria da Penha Maia Fernandes passou e sua luta para que o homem que tentou matá-la fosse condenado. Em sequência, foi destacada a criação da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), que foi promulgada após a instauração da Comissão Parla- mentar Mista de Inquérito de Violência contra a Mulher, pois faltavam da- dos oficiais sobre a morte de mulheres no Brasil e evidenciou-se a omissão do Poder Público quanto aos instrumentos instituídos em lei para proteger a mulher da violência doméstica.Tal tipificação foi de suma relevância para a quantificação de dados importantes. Após evidenciar como se deu a tipificação do Feminicídio, demons- trou-se como funciona o Ciclo de Violência contra a Mulher, que possui três fases: a tensão acumulada no cotidiano, criando assim uma situação de perigo iminente; em seguida, o homem agride a mulher fisicamente e psicologicamente e, em sequência, inicia-se fase da “lua de mel”, onde o agressor pede desculpas, diz que vai mudar e que nunca mais irá acontecer a mesma coisa. No entanto, tal se torna um ciclo vicioso com inúmeras re- petições. Com isto, foram demonstrados os tipos de violência que a mulher pode vir a sofrer, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A seguir, foi apresentado o “Dossiê Mulher”, em que o objetivo é tra- zer informações sobre os principais crimes que as mulheres sofrem cotidia- namente, como lesão corporal dolosa, ameaça, atentado violento ao pudor, estupro, homicídio doloso, violência doméstica e seus respectivos quantitati- vos. O “Dossiê Mulher” utilizado nesse artigo tem como base o estado do Rio de Janeiro.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz