Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

168 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 146-172, 2º sem. 2019 ARTIGOS A “Ronda Maria da Penha” é um projeto completo, que busca auxiliar as mulheres de maneira eficiente e vem se mostrando capaz de promover a diminuição da reincidência do delito e até mesmo evitar o feminicídio, pois o acompanhamento dessas mulheres que sofreram violência demonstra que elas não estão desamparadas e que, se o homem praticar o delito, será pu- nido com efetividade. 24 2.5.3 Protocolo Violeta/laranja – Feminicídio – Rio de Janeiro O protocolo violeta/laranja-feminicídio foi idealizado pela Doutora Adriana Ramos Mello. 25 O objetivo deste projeto é a erradicação da violência doméstica, na medida em que acelera o acesso à justiça às mulheres que sobreviveram a tentativa de feminicídio e aos familiares que se encontram em situação de vulnerabilidade, com risco grave de morte ou lesão à sua integridade física, assegurando assim que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas rapidamente às vítimas diretas (quando mulheres sobreviventes) e às víti- mas indiretas (pessoas que mantêm laço afetivo ou qualquer relação com a vítima de feminicídio, pois possuem receio dos efetivos reflexos da ação delituosa), nos crimes de feminicídio. O ponto principal do protocolo violeta/laranja-feminicídio é reduzir o lapso temporal entre o registro da ocorrência e a decisão judicial que concede as medidas protetivas. Busca efetividade na proteção às vítimas de tentativa direta e indireta no processo do feminicídio, garantindo assim a segurança e proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O desenvolvimento de ações, sendo guiadas pela Lei Maria da Penha, tem se mostrado efetivo no combate à violência contra a mulher, pois cada dia mais mulheres estão denunciando seus agressores e buscando amparo policial e recorrendo ao Judiciário. 24 RONDA Maria da Penha. Disponível em: http://www.mulheres.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo. php?conteudo=36 - Acesso em 1 de abril de 2019. 25PROTOCOLOvioleta/laranja– feminicídio.Dispon ívelemhttp://www.tjrj.jus.br/documents/10136/3480102/ protocolo-violeta-laranja-assi.pdf -Acesso em 01 de abril de 2019.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz