Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019
165 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 146-172, 2º sem. 2019 O art. 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que foi incluí- do pela Lei 13.641/2018, descreve o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, que tem pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. Prevê que a configuração do crime independe da competência civil ou criminal e que o juiz defere as medidas determinando que, na hipótese de prisão em flagrante, somente autoridade judicial poderá conceder a fiança. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi reconhecida pela ONU (Organização das Nações Unidas) como uma das três melhores legislações do mundo de enfrentamento à violência contra as mulheres; no entanto, a sua aplicabilidade ainda não é efetiva no que tange às medidas protetivas. O ordenamento jurídico é bem explícito e completo, no que à tange proteção à mulher; no entanto, sua eficácia não é plena, tendo inúmeras falhas em sua aplicabilidade, como, por exemplo, a escassez de profissionais da área jurídica e psicossocial, a falta de investimento em programas que poderiam vir a auxiliar no combate à violência contra a mulher, como o “Casas-Abrigo”, os Salvadores de Maria, do estado da Bahia, a Patrulha Maria da Penha, que teve início do Estado do Paraná e já foi ampliado para a Bahia, com alteração em sua nomenclatura para Ronda Maria da Penha, e o Protocolo Violeta-Laranja, do estado do Rio de Janeiro. Com o investi- mento e a aplicabilidade correta da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), talvez seja possível ocorrer a diminuição dos casos de violência. 20 Há de se falar sobre o acompanhamento psicológico do agressor, ten- do em vista que os agressores podem apresentar variações cognitivas, com o pensamento de que a mulher é um “ser inferior e que assim merece ser agredida. Por isso, o tratamento do agressor é necessário, entender a natu- reza que o leva a agredir uma mulher é essencial, para que seja possível a ressocialização e a não reincidência dos delitos praticados por ele. 21 20 BRASIL. Lei nº 11.340/2006, de 07 de agosto de 2006. 21 RODRIGUES, Mariane Dantas. A ineficácia da medida protetiva nos casos de violência doméstica. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/64884/a-ineficacia-da-medida-protetiva-nos-casos-de-violencia- -domestica - Acesso em 31 de março de 2019.
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