Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019
163 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 146-172, 2º sem. 2019 ainda demonstrou que a falta de casas-abrigo é ainda maior nos casos de municípios com até 20 mil habitantes; em 3.852 municípios, havia apenas 16 casas-abrigo. 16 Também foi descoberto durante essa pesquisa que 35% das casas-abri- go não tinham o endereço guardado sob sigilo, sendo esse fator parte essen- cial de proteção à mulher para o afastamento dos agressores. Um projeto semelhante de atividades está incorporado a uma política pública iniciada em 2015, a Casa da Mulher Brasileira, que possui apenas abrigo passageiro. Descobriu-se também que apenas 21,7% das cidades ofertavam outros ser- viços especializados, como delegacias e juizados, bem como a oferta deles era maior em cidades com mais de 500 mil habitantes (85%) e muito baixa nas com até 10 mil habitantes (menos que 10%). 17 2.4.3 Ineficácia das Medidas Protetivas Segundo os professores NestorTávora e Rosmar Rodrigues,as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) são medidas administrativas, obrigatórias e de cunho cautelar, visando a proteção da mulher. Dessa maneira, entende-se que não é uma alternativa ao agressor, mas demonstra que, se houver descumprimento, poderão ser tomadas providências mais severas, com uso de força policial ou a prisão preventiva do agressor. 18 As medidas protetivas consideradas de urgência podem ser concedi- das de ofício ou mediante provocação do Ministério Público ou da ofen- dida, prescindo, inclusive, do acompanhamento de advogado. O art. 18 da 16 BANDEIRA, Regiane. Casas Abrigo: o provisório refúgio das vítimas de violência doméstica. 2018. Dispo- nível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/88021-casas-abrigo-o-provisorio-refugio-de-vitimas-da-violencia- -domestica - Acesso em 31 de março. 17 PIUZA, Elza. Proteção às vítimas ainda é insuficiente. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/emdiscus- sao/edicoes/saneamento-basico/violencia-contra-a-mulher/protecao-as-vitimas-ainda-e-insuficiente - Acesso em 30 de março de 2019. 18 TÁVORA, Nestor. Curso de direito processual penal/ Nestor Távora, Rosmar Rodrigues Alencar – 11. ed. rev. ampl.e atual. – Salvador: Ed JusPodivm, 2016. p. 1260.
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