Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019
161 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 146-172, 2º sem. 2019 Os dados sobre as medidas protetivas de urgência previstas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que visam a proteger em até 48 horas as mulheres de novas agressões, além de assegurar outras garantias às mu- lheres que sofreram violência doméstica e familiar. Entre os anos de 2013 e 2017, foram registrados 225.869 pedidos de medida protetiva na Polícia Civil, apenas no Estado do Rio de Janeiro, para que haja preservação à in- tegridade física da ofendida e de seus familiares. Esse número significa que foram feitas 123 solicitações por dia nos últimos cinco anos (2013-2017). (Dados retirados do sumário executivo - dossiê mulher 2018). 15 2.4.2 A Falta de Suporte Policial por parte do Estado O Brasil já foi punido pela Comissão Interamericana no início dos anos 2000 pela falta de assistência à mulher que sofreu violência domés- tica. Ao longo dos anos houve inúmeras melhorias, com a criação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e a criação da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015). No entanto, o Estado ainda deixa a desejar quando se trata da efetividade em aplicar a Lei que protege a mulher. A falta de investi- mento em setores extremamente importantes, como as casas-abrigo, que serviriam de rede de proteção para mulheres que não têm para onde ir, pois são sustentadas financeiramente pelo agressor, é um exemplo. Segundo dados da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito instau- rada em 2011, depois de terem sido visitadas todas as unidades da federação, foi constatado que eram poucas as delegacias da mulher. Em Roraima, na época (2011), era o estado onde proporcionalmente mais se assassinavam mulheres no Brasil (15,3 homicídios por 100 mil mulheres), pois havia ape- nas uma delegacia. Os dados demonstraram que muitas delegacias estavam sucateadas e a mulher agredida não conseguia prestar queixa de madrugada e nem aos finais de semana por falta de plantonistas. 15 DOSSIÊ mulher 2018. Sumário Executivo. Ano base 2018. Disponível em http://www.ispdados.rj.gov.br/ SiteIsp/SumarioExecutivoDossieMulher2018.pdf - Acesso em 29 de março de 2019.
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