Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

157 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 146-172, 2º sem. 2019 2.3.1.1 Violência Física A violência física é a mais conhecida dentre todas, pois deixa vestígios visuais, como marcas roxas, fraturas, vermelhidão e afins. A lesão corporal se configura como qualquer conduta que ofenda a saúde ou integridade corporal da mulher, ou seja, o agressor, bate, empurra, arremessa algum tipo de objeto na direção da mulher. Em grande parte dos casos a violência é imperceptível inicialmente aos amigos e familiares, pois só ocorre quando o casal está sozinho, para que o homem não seja impedido por ninguém de praticar o delito. Muitas vezes só quem sabe são os vizinhos, que escutam os gritos ou o barulho dos móveis sendo arrastados ou algo sendo quebrado. É necessário que toda a sociedade seja incentivada a ligar para a polícia nestes casos, pois pode ser a chance de uma mulher não ser morta pelo seu agressor. 8 2.3.1.2 Violência psicológica No início do relacionamento os ciúmes e a possessividade do homem são considerados “normais” pela sociedade. A violência psicológica consiste em qualquer conduta que cause à mu- lher dano emocional, diminuição da autoestima, que lhe prejudique ou per- turbe o pleno desenvolvimento, que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. (Art. 7º, II, Lei 11.340/2006). Nos dias de hoje é comum você falar com o seu companheiro (a) de maneira rápida e fácil por causa das redes sociais. Todavia, quando o ho- 8 FORMAS de violência contra a mulher. Disponível em http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/lei-maria-da- -penha/formas-de-violencia - Acesso em 30 de março de 2019.

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