Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

154 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 146-172, 2º sem. 2019 ARTIGOS Houve um aumento no número de registros de casos de homicídios praticados contra a mulher nos últimos 30 anos, o que levou ao desenvolvi- mento da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito). Após a rea- lização de várias audiências públicas em todo o Brasil sobre a tipificação do femicídio ou feminicídio, foi encaminhado o projeto de lei para a inclusão no Código Penal brasileiro da tipificação do feminicídio. No momento da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito), já existia um projeto de lei no Senado Federal relativo a um novo Código Penal, encaminhado pela CPI mista, propondo a tipificação do crime de feminicídio. Em um ano e meio de trabalho, foram realizadas 37 reuniões, sendo 24 audiências públicas em 18 Estados. Dentre inúmeras propostas encaminhadas pela CPI, estava o projeto que previa a qualificadora do fe- minicídio, com pena de reclusão de 12 a 30 anos para assassinato de mulhe- res com circunstâncias de violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação ou desfiguração da mulher. 3 Depois de inúmeras discussões e debates, restou evidente a importância da tipificação e do reconhecimento, na forma da lei, de que as mulheres estão sendo mortas simplesmente por estarem em condição do gênero feminino, expondo a desigualdade entre homens e mulheres que persiste em nossa sociedade. No §2º-A do artigo 121 do Código Penal foi incluída uma norma penal explicativa, explicitando a condição do sexo feminino. O legislador foi conduzido a fundamentar uma nova qualificadora, de maneira que confe- risse maior proteção à mulher, por ser do sexo feminino, considerando a sociedade patriarcal e machista em que vivemos, que coloca a mulher na situação de inferioridade, em virtude de sua força física, de sua subjugação conjugal, de sua dependência econômica (em teoria, pois a maioria, nos dias de hoje, é provedora essencial em seu lar), de sua redução à condição de serviçal do homem (seja marido, namorado ou companheiro); a mulher 3 MELLO, Adriana Ramos de. Feminicídio: uma análise sociojurídica da violência contra a mulher no Brasil – 2ªed – Rio de Janeiro: LMJ Mundo Jurídico, 2017. p. 131.

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