Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019
152 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 146-172, 2º sem. 2019 ARTIGOS qualquer resposta. Em 4 de agosto de 1999, reiterou-se o pedido anterior e, novamente, não se obteve sucesso. Tornou-se a fazê-lo em 7 de agosto de 2000, e também não se obteve qualquer resposta. Diante da omissão do Es- tado brasileiro, foi aplicado o artigo 39 do Regulamento da Comissão In- teramericana de Direitos Humanos, “com o propósito de que se presumis- se serem verdadeiros os fatos relatados na denúncia, uma vez que haviam decorrido mais de 250 dias desde a transmissão da petição ao Brasil e este não havia apresentado observações sobre o caso”, conforme consta expres- samente no relatório. Nos termos do artigo 51 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), o relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos foi enviado, em março de 2001, ao Estado brasileiro, para cumprimento, no prazo de 30 dias, das recomendações nele lançadas. Novamente restou caracterizada imobilidade do Estado, e, consequentemente, em face do disposto no art. 51.3 do Pacto de San Jose, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos decidiu tor- nar público o teor do relatório. Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Or- ganização dos Estados Americanos condenou o Brasil por omissão, ne- gligência e tolerância em relação a crimes contra os direitos humanos das mulheres. Por causa do caso emblemático de Maria da Penha, o Brasil se sentou no banco dos réus da Corte Interamericana. Entre as recomendações feitas pela Organização do Estados Ameri- canos, o Brasil precisaria finalizar o processamento penal do responsável pela agressão contra Maria da Penha, indenizá-la simbólica e materialmen- te pelas violações sofridas e adotar políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher. Contando com 61 anos de idade, completados em fevereiro de 2006, Maria da Penha se tornou uma das coordenadoras da Associação dos Pa- rentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV), na cidade de Fortaleza. Por indicação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), Maria da Penha recebeu em fevereiro de 2005, do Senado Federal,
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