Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

151 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 146-172, 2º sem. 2019 1992) e da Convenção de Belém do Pará (ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 2005), nas quais o país se comprometeu a implantar e cumprir os dispositivos constantes nesses tratados. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, dentre diversas conclusões, ressaltou que “a ineficácia judicial, a impunidade e a impossibilidade de a vítima obter uma reparação mostra a falta de cumprimento do compromisso [pelo Brasil] de reagir adequadamente ante a violência doméstica”. Tendo em vista a impunidade apurada, principalmente pela lentidão da justiça e pela utilização desen- freada de recursos, somente após 19 anos desde a prática do crime até a elaboração do Relatório pela Comissão Interamericana de Direitos Huma- nos, o Estado brasileiro se demonstrou inerte e não aplicou internamente as normas constantes das convenções por ele ratificadas. A Comissão Interamericana se pronunciou especificamente sobre o caso de Maria da Penha, dizendo: “A Comissão recomenda ao Estado que proceda uma investigação séria, imparcial e exaustiva para determinar a responsabilidade penal do autor do delito de tentativa de homicídio em prejuízo da Senhora Fernandes e para determinar se há outros fatos ou ações de agentes estatais que tenham impedido o processamento rápido e efetivo do responsável, também recomenda a reparação efetiva e pronta da vítima e a adoção de medidas, no âmbito nacional, para eliminar essa tolerância do Estado ante a violência doméstica contra mulheres”. Vale ressaltar que ainda não estava transitada em julgado a sentença condenatória do autor, tendo em vista que esse relatório foi elaborado em abril de 2001 e somente em setembro de 2002 o réu foi preso. No entanto, o posicionamento do Estado brasileiro foi de omissão, uma vez que não respondeu às indagações formuladas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Foram solicitadas informações ao Brasil pela Comissão no dia 19 de outubro de 1998, sem que houvesse

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