Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

148 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 146-172, 2º sem. 2019 ARTIGOS Este artigo é de suma relevância para a enunciação de dados relacio- nados ao feminicídio. Também se faz necessário a demonstração da falta de investimento em políticas públicas de proteção à mulher no Estado brasileiro. Para desenvolver a pesquisa, foi utilizada a metodologia teórica, com o auxílio bibliográfico do livro da Dra. Adriana Ramos de Mello, “Femi- nicídio, uma análise sociojurídica da violência contra a mulher no Brasil”. 2 DESENVOLVIMENTO 2.1 Origem da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) O desenvolvimento da lei 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, se deu apenas em razão de inúmeros protestos no final do século XX, que tinham como objetivo a inibição da violência doméstica e familiar contra as mulheres, tendo como introdução o caso “Doca Street” ou o as- sassinato da “Pantera de Minas”; essa demanda tinha como slogan o termo “Quem ama não mata”, na década de 70, pois o autor do crime alegou “legí- tima defesa da honra”, escusa utilizada por alguns advogados para justificar tal comportamento até hoje. Em 1985 é criada a primeira delegacia especializada em atendimento às mulheres e iniciaram-se as primeiras ações governamentais no sentido de incluir em sua agenda a temática da violência contra as mulheres. Entre o meado dos anos 80 e início dos anos 2000 ocorreram inúme- ras mudanças, ainda que pequenas, quando se tratava especificamente da proteção à mulher. Dentre elas, a Lei 7.209/1984, que alterou o art. 61 do Código Penal, determinando que o crime praticado contra ascendente, des- cendente, irmão ou cônjuge fosse agravado. A Lei 8930/1994 introduziu o estupro e o atentado violento ao pudor no rol dos crimes hediondos. Depois de diversas discussões e advocacy feminista, o assédio sexual foi incluído no Código Penal pela Lei 10.224/2001.

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