Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019
141 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 124-145, 2º sem. 2019 ARTIGOS próximo aos condomínios de alta renda. Evidentemente, houve resistência desses moradores. Em audiência pública, realizada em 22 de maio de 2018, das 20 pessoas que se pronunciaram apenas 4 eram das comunidades. Em março de 2018, segundo a reportagem, o ex-prefeito desistiu do projeto de moradia popular para o terreno e prometeu um polo tecnológico no lugar. O caso acima comprova que o poder público não priorizou a chance de fazer valer o instrumento da OODC como forma de melhorar a organi- zação da cidade e dar oportunidade de acesso a uma moradia digna aos que dela necessitavam. A execução de projetos habitacionais de interesse social é justamente uma das medidas previstas no Estatuto, e apesar das circuns- tancias favoráveis, uma parcela dos moradores daquele bairro foi privada de obter um imóvel em condições superiores de moradia em virtude dos interesses de determinado grupo. O mecanismo da OODC é importante para regular o uso do espaço urbano e, embora sua função precípua não seja arrecadatória, os recursos são, por imposição legal, destinados à melhoria da cidade. A ideia é que é possível adequar o investimento e o lucro do proprietário/construtor ao desenvolvimento local e assim, proporcionar à população a oportunidade de uma moradia digna, seja através de projetos habitacionais ou com a melho- ria dos equipamentos urbanos, ou ainda com a criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, tudo como previsto no art. 26 do Estatuto. O acórdão da Suprema Corte, ao não considerar a OODC tributo e declará-la constitucional, acertadamente seguiu a linha de raciocínio do constituinte e do legislador ordinário ao elaborar o Estatuto. Nesse senti- do, é importante observar que, caso fosse considerada inconstitucional, a OODC não poderia ser aplicada até sua regulamentação como tributo, o que faria dela não um instrumento de política urbana, mas letra morta da lei. Todos os habitantes das cidades têm direito a desfrutar dos bens e serviços existentes. Questões como moradia, lazer, circulação e acessibili- dade, entre outras, não podem ser privilégios de poucos, ao contrário, tais demandas são um direito de todos. Nessa perspectiva, é imprescindível agir para erradicar a pobreza e a marginalização, bem como reduzir as desigual-
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz