Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

139 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 124-145, 2º sem. 2019 ARTIGOS efetividade aos diferentes objetivos descritos nos incisos I a VIII do art. 26 da lei (...). Trata-se, portanto, de importante mecanismo em que a ordem econômica capitalista ‘financia’ o adequado ordenamento da cidade em proveito da dignidade da pessoa humana, cumprindo, concretamente, os princípios fundamentais de nossa Constituição Federal (...).” 24 O instituto trouxe a possibilidade de um novo olhar sobre o direito de propriedade. O conceito patrimonialista de propriedade dá lugar à necessi- dade do efetivo cumprimento da função social desta. “Assim, através da outorga onerosa do direito de construir, prevê-se de forma inovadora a desvinculação da propriedade de um de seus atributos, o direito de construir. (...) A proprie- dade urbana, antes privatista, é hoje eminentemente voltada para o interesse social, devendo respeitar os ordenamentos administrativos, as leis ambientais, o plano diretor, além do direito de vizinhança.” 25 Na mesma perspectiva, a obra de Regis Fernandes de Oliveira: “A possibilidade do adensamento urbano não é, necessaria- mente, inconveniente, sendo de se ponderar o que é mais conveniente e útil à comunidade. Diante da função social da propriedade e dos interesses comuns que coincidem, não ha- via como solidificar conceitos que vinham em detrimento da sociedade. Logo, surgiu a possibilidade de quebrar os condi- cionamentos legais, uma vez havendo compensação necessária à coletividade, o eu permitiria o reequilíbrio urbano.” 26 24 FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Estatuto da Cidade Comentado : Lei 10.257/01 – Lei do Meio Ambiente Artificial. 2. ed. rev., atual. e ampli. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005. 25 SILVA, Franciny Beatriz Abreu de Figueiredo e. Os instrumentos de ordenação, controle ambiental e susten- tabilidade das cidades: da outorga onerosa do direito de construir, das operações urbanas consorciadas e da transferência do direito de construir. Revista da EMESC/ Escola Superior de Magistratura do Estado de Santa Catarina , Florianópolis, v. 15, p. 51-54, jun. 2003. 26 OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Comentários ao Estatuto das Cidades . 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo:

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