Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019
136 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 124-145, 2º sem. 2019 ARTIGOS Assim, se tivesse a alegada natureza tributária, a apelante não poderia escapar de seus efeitos por via alternativa. (...) São Paulo, 20 de março de 2017. 17 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL RELATOR: DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES APELAÇÃO 0045652-20.2009.8.19. 0002 APTE: MINISTÉRIO PÚBLICO APDO: (1) MUNICÍPIO DE NITER I (2) PLACON PLANEJAMENTO, CONSTRUÇÃO E INCORPORA- ÇÃO LTDA. (...) 3. Não há, em princípio, vedação que impeça ao Admi- nistrador local flexibilizar as normas relativas aos índices e gabaritos de construção, mediante contrapartida pecuniária do interessado. O mesmo legislador que poderia alterar, com lastro no princípio da função social da cidade, as regras de pa- drão construtivo do município, seguramente pode relativizá-las, “precificando”, por assim dizer, a exceção das regras gerais de posturas, desde que com a finalidade de resguardar os mesmos interesses difusos que aquelas regras visavam a defender. As outrora chamadas “operações interligadas”, adotadas pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) com a melhor de- nominação de “outorga onerosa do direito de construir” (arts. 28 a 31), constituem instrumento válido e legítimo, em tese, de uso do poder político do legislador e do administrador, que ameniza os malefícios do saturamento urbano decorrente da utilização de padrões constitutivos além de determinado coe- 17 SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação 1003307-38. 2015.8.26.0577 . Relator: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal. São Paulo, 20 mar. 2017.
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