Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019
132 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 124-145, 2º sem. 2019 ARTIGOS Antes mesmo da OODC ser normatizada por lei federal, o aludido município, no intuito de regular o uso do espaço urbano, estabeleceu em sua lei o pagamento de parcela referente à construção feita acima do CA básico, denominando-a solo criado. Diz o art. 9º da referida lei, transcrito até o parágrafo terceiro: DO SOLO CRIADO Art. 9º - Considera-se adequada a infraestrutura urbana e co- munitária existente à data desta Lei, ou prevista pela Lei de parcelamento do solo, somente até o índice de aproveitamento igual ou inferior a 1,0 (um). § 1º - As edificações, utilizando Índice de Aproveitamento su- perior a 1,0 (um), serão autorizadas mediante remuneração ao Município, incidente sobre a área excedente construída, calcu- lada sobre o CUB médio – índice divulgado mensalmente pelo SINDUSCON – Sindicato da Construção Civil de Florianó- polis ou índice sucedâneo nas seguintes proporcionalidades: ÍNDICE DE APROVEITAMENTO (I.A) TAXA DE REMUNERAÇÃO (%) Acima de 1,0 até 2,00 1 Acima de 2,0 até 3,00 2 Acima de 3,0 até 4,00 3 Acima de 4,00 4 § 2º - O Município recusará a edificação com índice de apro- veitamento superior a 1,0 (um), ou obrigará a transferência do índice excedente, em área onde a infraestrutura urbana e comunitária estiver sobrecarregada, a critério da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos, ouvidos os rgãos Estaduais competentes. § 3º - Os recursos da aplicação deste artigo passarão para o Fundo Municipal de Integração Social, com prioridades es-
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