Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

129 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 124-145, 2º sem. 2019 ARTIGOS ao espaço urbano. Um exemplo: a construção, em determinada área, de um edifício de vários andares para moradia trará, certamente, um afluxo maior de pessoas para o local, o que acarretará uma quantidade maior de veículos, aumentará a demanda por água e energia, o sistema de coleta de esgoto pre- cisará estar pronto para receber uma quantidade maior de dejetos, novas es- colas serão necessárias, ampliação do comércio etc. Ou seja, é a comunidade quem suporta as consequências de um eventual projeto sem planejamento. Por essa razão, o direito de edificar, ou construir, pode ser “destacado” do di- reito de propriedade e objeto de regulamentação pelo poder público. Logo, é lícito à legislação estabelecer uma limitação ao seu exercício, sem que isso represente uma afronta ao direito de propriedade. A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), é um dos institutos que propõe o uso equilibrado do espaço urbano. Estabelece o art. 28 do Estatuto que o plano diretor do município poderá fixar áreas nas quais o direito de construir pode ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento (CA) básico, mediante contrapartida a ser prestada pelo proprietário. O instrumento é facultativo, e sua aplicação pode ser restri- ta a determinadas áreas do território municipal. Assim, fixado pelo plano diretor um limite para que o proprietário possa construir livremente sem imposição de contrapartida ao poder público, sobre o que fosse construído acima desse limite seria aplicada a OODC. O CA básico é a relação entre a área edificável e a área do terreno e, em geral, os municípios brasileiros adotam como CA básico o índice 1,0, o que significa que é permitido construir uma área igual à área do imó- vel. Esse índice também pode ser diferente para cada região do município. Dessa forma, em um terreno de 100m², é possível fazer uma edificação que ocupe 100m² de área construída. Acima disso, o proprietário deverá prestar a devida contrapartida à municipalidade. O art. 30 do mesmo diploma prevê que lei municipal específica poderá instituir e regulamentar as condições a serem observadas para a concessão da OODC. Por fim, o art. 31 estabelece que os recursos auferidos com a adoção da medida serão aplicados nas finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26.

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