Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

128 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 124-145, 2º sem. 2019 ARTIGOS Em 10 de julho de 2001, regulamentando os artigos acima, foi sancio- nada a lei nº 10.257 de 2001 9 , conhecida como Estatuto das Cidades, dora- vante chamada apenas de Estatuto, que representou um avanço em termos de urbanização, visto que o Direito Urbanístico deixou de ser um ramo do Direito Administrativo para ter uma normatização própria. De acordo com os princípios elencados no art. 2º, II e III da referida lei “a tarefa de planejar a cidade passa a ser uma função pública que deve ser com- partilhada entre o Poder Público e a sociedade” , 10 o que representa um limite à discricionariedade estatal e propicia a abertura da participação popular nos processos decisórios, consagrando assim a gestão democrática da cidade. Para dar efetividade a esses princípios, necessária a existência de ações planejadas e específicas nas diversas esferas federativas. Assim, o artigo 4º do Estatuto previu diversos instrumentos de política urbana, dentre eles o plano diretor, que consiste em uma verdadeira lei orgânica em termos de urbanismo. Seu objetivo é regular o uso do espaço urbano, sendo funda- mental para o progresso e desenvolvimento das cidades. Além disso, o Es- tatuto previu diversos institutos jurídicos e políticos a serem aplicados pelo município. É nessa categoria que se insere a outorga onerosa do direito de construir, prevista no art. 4º, V, n, do Estatuto e objeto deste estudo. Deve-se esclarecer que remonta à década de setenta a ideia de que o direito de propriedade é distinto do direito de edificar. Tal conceito, no Brasil, foi trabalhado em seminário que ficou conhecido como Carta de Embu. 11 Entende-se que o direito de edificar pertence à coletividade, uma vez que a construção desordenada e sem parâmetros acarreta transtornos 9 BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da União , Brasília, 10 de jul. de 2001. 10 SILVA, Franciny Beatriz Abreu de Figueiredo e. Os instrumentos de ordenação, controle ambiental e susten- tabilidade das cidades: da outorga onerosa do direito de construir, das operações urbanas consorciadas e da transferência do direito de construir. Revista da EMESC/ Escola Superior de Magistratura do Estado de Santa Catarina , Florianópolis, v. 15, p. 51-54, jun. 2003. 11 O SOLO CRIADO – ANAIS DO SEMINÁRIO, 1976. São Sebastião, São Paulo e Embu das Artes, SP. Carta de Embu. São Paulo: Fundação Prefeito Faria Lima, 1977.

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