Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

127 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 124-145, 2º sem. 2019 ARTIGOS de iniciativa e ineficácia do poder público.Tais barreiras materializam-se na degradante situação em que se encontram as camadas mais desprestigiadas da população brasileira. 5 As cidades, em particular as cidades brasileiras, são marcadas por seu crescimento exponencial e sem planejamento, que acabam por expor cada vez mais suas populações a condições subumanas. O oposto de um pro- gresso com desenvolvimento sustentável. Este pode ser traduzido como um modelo que alinha o crescimento econômico, a proteção ao meio ambiente e a justiça social, essa última, no presente contexto, entendida como o aces- so a terra urbana. 6 Nesse sentido, o princípio da função social da propriedade, previsto na Carta Maior em seus artigos 5º, XXII e XXIII e 170, II e III, 7 é visto atualmente não apenas como um mero limitador do direito de proprieda- de, mas como um elemento de sua composição. Ao condicionar o direito de propriedade ao atendimento de sua função social, a Constituição está, na verdade, conformando-o, ou seja, dando-lhe o traçado, o contorno que fundamenta sua própria existência. Desse modo, ao tratar da política urbana em seus artigos 182 e 183 8 , a Constituição estabeleceu a competência do poder público municipal para elaboração de políticas de desenvolvimento urbano, a princípio, um tanto quanto restritivas ao exercício do direito de propriedade, porém aptas a ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade e o bem-estar de seus habitantes. 5 MELLO, Cleyson de Moraes; MOREIRA, Thiago. Direitos fundamentais e dignidade da pessoa humana . Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2015. 6 SANTIN, Janaína Rigo; MARANGON, Elizete Gonçalves – O Estatuto da Cidade e os instrumentos de política urbana para proteção do patrimônio histórico : outorga onerosa e transferência do direito de construir. Scientific Eletronic Library Online – SciELO. 7 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil . Brasília: Senado, 1988. 8 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil . Brasília: Senado, 1988.

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