Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019
126 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 124-145, 2º sem. 2019 ARTIGOS A moradia é um direito fundamental do ser humano, assegurado em dispositivos internacionais. A Declaração Universal dos Direitos Huma- nos, em seu artigo 25, usando o termo habitação, estabelece que todo ser humano e sua família têm direito a uma condição de vida digna que lhe proporcione saúde e bem-estar, incluído nesse sentido o direito à mora- dia. 1 Ainda no direito internacional, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, promulgado no Brasil através do decreto nº 591 de 1992, em seu artigo 11, item 1 reconhece que toda pessoa tem direito a um padrão de vida tal que inclua uma moradia adequada para si e sua família. 2 A Carta Magna Brasileira de 1988 fez referência expressa ao direito à moradia em seu artigo 6º. 3 Tal direito, em sua essência, está intrinsicamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, deve observar padrões mínimos que viabilizem uma vida saudável e consiste em pressuposto para uma existência digna. Trata-se na verdade de uma necessidade primária do homem que, atendida, deve proporcionar o pleno desenvolvimento do indivíduo, contribuindo assim para a melhoria da sua qualidade de vida e, consequentemente, para o bem-estar de toda a população. O exercício desse direito pressupõe a existência de políticas voltadas para ordenamento do solo, seja no campo, através de reforma agrária e pro- moções de política agrícola, como dispõe o Estatuto da Terra 4 , seja na ci- dade, como será esclarecido mais a diante. Contudo, diversos obstáculos se opõem à implementação e satisfação desse direito, mormente a alegada escassez de recursos, as ilimitadas necessidades a serem atendidas e a falta 1 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Resolução nº 217-A da Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris . 10 dez. 1948. 2 BRASIL. Decreto n º 591, de 06 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Diário Oficial da União , Brasília, 06 de jul. de 1992. 3 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil . Brasília: Senado, 1988. 4 BRASIL. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra e dá outras providências. Diário Oficial da União , Brasília, 30 de nov. de 1964.
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