Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

124 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 124-145, 2º sem. 2019 ARTIGOS A OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR: O solo criado e o direito a moradia Romantiezer Theodoro Gomes da Silva Técnico de Atividade Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Pós-Graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Aprovado em: 08/07/2019 e 15/07/2019 RESUMO: A outorga onerosa do direito de construir está prevista na lei 10.257 de 2001, conhecida como a Estatuto das Cidades. Trata-se de instituto jurídico que visa a regular o uso do espaço ur- bano, sendo um instrumento importante para o desenvolvimento das cidades. Ocorre quando o município fixa áreas nas quais o direito de construir pode ser exercido acima do coeficiente de aproveita- mento básico fixado em lei mediante contrapartida a ser prestada pelo proprietário. Fixado o limite para a construção, sobre o que for construído acima desse limite é aplicado o instituto, que consis- te numa remuneração aos cofres públicos de acordo com critérios previamente estabelecidos. O valor arrecadado deve ser usado pelo poder público em projetos habitacionais, melhoria de equipamen- tos urbanos, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes etc. Consiste em adequar o investimento e o lucro do construtor ao desenvolvimento daquela localidade, visando sempre a garantir o direito constitucional à moradia e ao meio ambiente equilibrado. Palavras-chave: Direito à Moradia. Estatuto das Cidades. Muni- cípio. Outorga Onerosa do Direito de Construir. RESUME: The onerous concession of the right to build is provided for in Law 10,257 offers 2001, know as the Statute of Cities. It is a legal institute that aims regulate the use of urban space,  being an

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