Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019
12 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 9-12, 2º sem. 2019 para o ordenamento jurídico pátrio, e cujas noções não são bem compreen- didas por aqueles que operam a Lei Maria da Penha no plano policial e judiciário. Natália Araújo não só descreve, com exemplos do cotidiano judiciário, o ciclo da violência de gênero que compõe o tipo desse delito específico que é o feminicídio, mas também apresenta dados quantitativos, programas de contenção da violência contra a mulher, demonstrando a necessidade de uma luta diuturna para a reversão da prática do feminicídio. Por fim, “last but not least”, publica-se a Recomendação nº 37/2019 do CNJ, que torna obrigatória aos tribunais do país a instalação e imple- mento da Justiça Itinerante, na forma preconizada pela Constituição Fede- ral de 1988 a partir da EC 45/2004, acompanhada de breves comentários. A Comissão Editorial da Revista Direito em Movimento convida os leitores a transitar pelos novos universos do saber jurídico e acompanhar o incessante movimento do Direito na contemporaneidade. Cristina Tereza Gaulia Doutora em Direito Desembargadora da 5ª Câmara Cível TJRJ Coordenadora Editorial da Revista Direito em Movimento
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