Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019
118 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 108-123, 2º sem. 2019 ARTIGOS CIAL. 1. (...) Contudo, a responsabilidade do hospital so- mente tem espaço quando o dano decorrer de falha de servi- ços cuja atribuição e afeta única e exclusivamente ao hospital. Nas hipóteses de dano decorrente de falha técnica restrita ao profissional médico, mormente quando este não tem nenhum vínculo com o hospital – seja de emprego ou de mera prepo- sição –, não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de inde- nizar. (...) 4. Recurso especial (...)provido. (STJ – 2ª Seção, REsp 908.359-SC, Rel. para Acórdão Min. João Otávio de Noronha, j. 27/8/2008) 22 Outra analogia pode ser verificada quando se afasta a responsabili- dade de estabelecimento comercial em ocasiões de assaltos no seu interior, confrontando (e excepcionando) o dever de proporcionar segurança aos seus consumidores, com a adoção do fortuito externo (rompedor do nexo causal), justamente por entender que evitar roubos armados estaria fora do âmbito de atuação, ou legítimas previsibilidades e possibilidades de agir: (...) AÇOINDENIZATÓRIA.ROUBOEMFARMACIA. COMERCIO TRADICIONAL. FORTUITO EXTER- NO.AUSÊNCIADERELAÇOCOMASATIVIDADES. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRECE- DENTES. SUMULA 83/STJ. REVER A CONCLUSAO DO ACÓRDAO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/ STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVI- MENTO AO RECURSO ESPECIAL. (...) Consoante se 22 NO MESMO SENTIDO: “Civil. Ação de compensação por dano moral. Erro praticado por médico não con- tratado pelo hospital. Responsabilidade civil. Atribuição afeta exclusivamente ao hospital. Ausência de nexo cau- sal entre o dano moral e a conduta inerente ao tratamento hospitalar. 1. (...) 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o recorrente possui responsabilidade civil por erro médico cometido por profissional que não possui vínculo com o hospital, mas utiliza as dependências do estabelecimento para a realização de internação e exames. 3. Por ocasião do julgamento do REsp 908.359/SC, a Segunda Seção do STJ afastou a responsabilidade objetiva dos hospitais pela prestação de serviços defeituosos realizados por profissionais que nele atuam sem vínculo de emprego ou subordinação. Precedentes. 4. A responsabilidade do hospital somente tem espaço quando o dano decorrer de falha de serviços cuja atribuição é afeta única e exclusivamente à instituição de saúde. 5. Quando a falha técnica é restrita ao profissional médico sem vínculo com o hospital, não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar. 6. Recurso especial conhecido e provido.” (STJ – 3ª Turma, REsp. 1.635.560-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 10/11/2016).
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