Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

114 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 108-123, 2º sem. 2019 ARTIGOS É sob o prisma do aviamento subjetivo que estes sites de intermediação estão buscando fortalecer a relação com seus clientes, pois essas empresas não gozam de grandes estruturas físicas patrimoniais, sendo que o seu aviamento (aptidão para produzir lucro) está pautado fundamentalmente na confiança da clientela. Para tanto, eles têm implantado práticas de me- lhor utilização da plataforma, bem como estão atuando junto aos seus fornecedores, a fim de aumentar o nível de segurança e a qualidade das relações contratuais. Assim, como a utilização das plataformas e aplicativos, a atualização dos novos conceitos parece já ter ultrapassado o “ point of no return ”, desa- fiando, para além de sua renovação, o estudo de uma alteração nas formas de responsabilização da cadeia de fornecimento. 4 DIFERENCIAÇÃO QUANTO À QUESTÃO DA RESPON- SABILIDADE CIVIL. O legislador foi bastante cuidadoso com as questões atinentes à soli- dariedade e à formação da cadeia de fornecimento, dispondo sobre o ponto em vários artigos (Art. 7, § único, 18, 19 e 25 do CPDC). Por isso, mas, amarrados em conceitos tradicionais, alguns Tribunais ainda hoje enquadram os provedores de aplicação - nesse artigo considerados como gatekeepers -, como fornecedores convencionais, atribuindo-lhes a res- ponsabilidade objetiva, sem observar os limites de suas atuações interme- diárias. Nesse sentido, recentemente (25.07.2018), o E. TJSP, por ocasião do julgamento da apelação nº 1009888-93.2017.8.26.0320 14 , condenou o AIRBNB 15 em danos materiais e morais, decorrentes de picadas de insetos 14 TJSP – 30ª Câm. DiPri., Apel. 1009888-93.2017.8.26.0320, Rel. Des. Lino Machado, j. 25/07/2018. 15 “ 2 milhões de pessoas se hospedam em acomodações no Airbnb em 65.000 cidades do mundo inteiro. Você pode escolher dentre mais de 4 milhões de anúncios em 191 países - isso e mais do que as cinco principais redes de hotéis juntas” (Trecho mencionado no v. Acórdão e disponível em https://www.airbnb.com.br/trust. Acesso em: 12.06.2018, 15h16min).

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