Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

113 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 108-123, 2º sem. 2019 ARTIGOS de forma intercessora e categórica na relação comercial, que se estabelece entre as partes no contrato virtual. 3 O NOVO CONCEITO DE FORNECEDOR-INTERMEDIÁRIO (OS GATEKEEPERS ). A intermediação de negócios pela internet progrediu, implementa- da por sites/aplicativos que aproximam usuários, disponibilizando em suas plataformas diversos produtos e serviços anunciados e/ou realizados por terceiros, de modo que quem realiza uma pesquisa de determinado bem ou serviço terminará sendo direcionado à oferta procurada. Tratando-se do ambiente virtual, o fornecedor intermediário foi de- nominado por Cláudia Lima Marques 11 de gatekeeper , termo resgatado do Professor Hans W. Micklitz 12 , que significa, literalmente, “ o guarda da porta ou portão ”. Esses personagens não intervêm na finalização dos negócios, os quais são realizados entre os “aproximados”, não podendo, justamen- te por isso, ser caracterizados como vendedores ou garantidores de quais- quer produtos e/ou serviços, já que não são proprietários, importadores ou transportadores. São apenas os responsáveis por permitir o acesso, ou seja, possibilitam o estabelecimento da relação “comercial” entre as extremidades interessadas, na qualidade de intermediários decisivos. Os intermediários assumiram um papel relevante e imprescindível no comércio eletrônico, pois suas marcas conferem credibilidade aos contratos virtuais realizados (entre desconhecidos) a partir de suas plataformas, vez que, quanto mais esclarecem e informam os usuários acerca das peculiari- dades e riscos da contratação, mais confiáveis serão os serviços/produtos anunciados. Nesse sentido, leciona o professor Tarcísio Teixeira 13 : 11 MARQUES, Cláudia Lima. A nova noção de fornecedor no consumo compartilhado: um estudo sobre as correlações do pluralismo contratual e ao acesso ao consumo . Revista de Direito do Consumidor, v. 111/2017, pp. 247–268. 12 Professor e Reitor na European University Institute, em Florença (Itália). 13 TEIXEIRA, Tarcísio. Comércio eletrônico: conforme o Marco Civil da Internet e a regulamentação do e-commerce no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2015, p.35.

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