Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

110 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 108-123, 2º sem. 2019 ARTIGOS 1 EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA E NOVAS RELAÇÕES “CO- MERCIAIS”. Os inúmeros aplicativos 2 colocados à disposição todos os dias vêm revolucionando a vida dos consumidores, seja para facilitar o cotidiano, seja para colaborar com a economia doméstica ou mesmo viabilizar uma nego- ciação com praticidade e eficiência. Dessa transformação nas relações comerciais surgiu o denominado consumo colaborativo, ou economia do compartilhamento ( sharing economy ) 3 , sendo que, no Brasil, tal prática se alastrou principalmente nas áreas de hos- pedagem, transporte e alimentação, havendo, pois, dificuldade de encontrar quem ainda não tenha desfrutado das comodidades proporcionadas que esses aplicativos/sites oferecem. Algumas dessas recém-criadas relações comerciais, todavia, são exercidas por pessoas - não necessariamente de forma profissional-, que se utilizam das plataformas virtuais para oferta de bens ou serviços, as quais não só aproximam os interessados, como também facilitam a cadeia de for- necimento. Com esse modelo negocial inovador, qualquer um pode em- preender ou apenas compartilhar produtos e serviços com outras pessoas. Nesse contexto, surgiram as relações P2P ( peer to peer ) - person to person -, que consistem em negócios realizados diretamente entre pessoas e, por não haver uma empresa numa das extremidades da relação, também podem ser chamadas de C2C – consumer to consumer . Ressalta-se, porém, que embora o conceito P2P trate de uma conexão direta entre usuários, isso somente é possível em razão da existência de um intermediário, que é o detentor da “ tecnologia de aproximação e interação ”. 2 https://techinbrazil.com/in-app-purchases-in-brazil. 3 A economia do compartilhamento – SharingEconomy – traz à tona a ideia de consumo sustentável, consistindo em consumo e comércio colaborativo por meio do qual as pessoas compartilham (dividem ou emprestam) pro- dutos e serviços, o que permite uma grande economia a quem se utiliza desse mecanismo.

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