Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

109 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 108-123, 2º sem. 2019 ARTIGOS KEYWORDS: Consumer law. Gatekeepers. Internet new brazilian law. Civil liability. SUMÁRIO: Introdução e questão problematizada. 1. Evolução tec- nológica e novas relações “comerciais”. 2. Conceito (tradicional) de Consumidores/Fornecedores e sua inadequação para essas novas modalidades contratuais. 3. O novo conceito de fornecedor-inter- mediário (os gatekeepers). 4. Diferenciação quanto à questão da responsabilidade civil. Conclusão. INTRODUÇÃO E QUESTÃO PROBLEMATIZADA A internet assumiu uma grande relevância na vida dos cidadãos, de modo que se tornou parte imprescindível da sociedade contemporânea, pois, a cada minuto, milhões de pessoas acessam a rede para inúmeros fins, dentre eles criar, negociar, interagir, obter e disseminar informações, por meio de diversas aplicações 1 . Esse dinamismo existe justamente em razão de características e con- ceitos peculiares à estrutura da “grande rede”, como a sua ampla diversida- de, facilidade de se empreender, baixo custo, e, principalmente, o baixo nível de censura, que permite o livre curso das interações - consequência direta da impossibilidade de um filtro nas mãos dos intermediários. Assim, com o surgimento desses novos “personagens” - intermediários nas relações de consumo - que colaboram para a aproximação entre forne- cedor e consumidor de forma decisiva, como ficam os conceitos tradicionais de consumidor, fornecedor, relação de consumo e, ainda, a análise no nexo de causalidade relacionada com uma nova forma de se apurar responsabilidades? 1 A grande expansão da internet foi concludente para o crescimento do comércio eletrônico no Brasil e no mundo. De acordo com a pesquisa apresentada pelo Google no final de 2016, o comércio eletrônico deve dobrar sua participação no faturamento do varejo até 2021, crescendo em média 12,4% ao ano e chegando a R$ 85 bilhões em vendas.

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