Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019
100 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 77-107, 2º sem. 2019 ARTIGOS Diante da obsolescência do modelo tradicional, é preciso que se cultive uma mentalidade de prototipagem 49 , para que as ideias sejam tangibilizadas e implementadas na prática o mais rápido possível, visando à promoção da tão esperada transformação da realidade. A meta é testar rápido para, se for preciso, errar rápido, a baixo custo. Instaurando-se uma cultura que valorize a inventividade e inovação, alguns métodos de gestão e de prática de servi- ços virão à tona, por meio de debates travados entre os próprios membros da equipe, merecendo ser prestigiados e implantados o mais rápido possível, ainda que em versão simplificada e mediante validação posterior. Intima- ções pessoais levadas a efeito por meio de redes sociais, como o Facebook e o Instagram , por exemplo, são facilmente implementáveis na prática e contam com apoio legal (CPC, arts. 183, §1º), bastando que as partes vo- luntariamente as aceitem. A grande vantagem é que, diferentemente do WhatsApp ou aplicativos semelhantes, tais programas podem ser instala- dos nos dispositivos da unidade judiciária a custo zero, pois não exigem a aquisição de chips de armazenamento de número de linha e dados nem de aparelhos s marphones pelo Poder Judiciário. Eventuais falhas no processo de implantação poderão ser corrigidas futuramente, sem qualquer prejuízo ao Sistema, às partes ou ao processo (CPC, art. e 1.053). Por isso, o foco tem que ser transferido para o planejamento e execução. Por fim, é necessário que se aperfeiçoe a transparência das práticas ju- diciárias. A disponibilização de informações online ou mediante a fixação de tabelas em locais específicos do edifício do Fórum, contendo dados estatís- ticos atualizados sobre o acervo da unidade judiciária ou sobre a quantidade de pronunciamentos judiciais emitidos e de processos arquivados etc, assim como dando ampla publicidade a decisões proferidas em casos emblemáticos ou de grande repercussão local, como ordens de expedição de precatórios em processos envolvendo milhares de servidores, por exemplo, encampam boa prática e demonstram preocupação e cuidado com o cidadão/consumidor. 49 O termo prototipagem, na acepção utilizada no texto, provém do Design Thinking, representando a última das 4 etapas do processo. A propósito: BROWN, Tim. Change by design: how design thinking transforms Orga- nizations and Inspires Innovation. New York: HarperCollins Publishers LCC, 2009.
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