Direito em Movimento - Volume 17 - Número 2 - 2º semestre/2019

10 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 2, p. 9-12, 2º sem. 2019 aparentes antinomias e que se aprimorem as inúmeras noções e conceitos controvertidos do Direito. Para tanto, o Prof. Dr. Guilherme Braga Peña de Moraes apresenta re- flexões sobre o protagonismo judicial, investigando os conceitos de judicia- lização da política e de ativismo judicial no âmbito do movimento global da sociedade em direção ao Poder Judiciário, referências e terminologias que não se confundem e vêm sendo mal compreendidas pelos juristas. Citando Gara- pon, Penã de Moraes refere que “tornou-se o Poder Judiciário o último refú- gio de um ideal democrático decantado ao longo do tempo”, sendo necessário preservar esse Poder, para que ele continue exercendo seu papel democrático de defesa das minorias, como uma espécie de árbitro da sociedade. Já o Prof. Dr. Jefferson de Almeida Prado nos brinda com um tex- to em que discute a importância de bem compreendermos como as ideias jurídicas sempre estiveram imersas em profunda polarização ideológica, e como os periódicos jurídicos, que faziam circular tais ideias, mormente no período de 1874 a 1955, eram marcados pela cultura religiosa que impreg- nou as instituições jurídico-penais. O significado do ultramontismo, do positivismo de Comte, do tomis- mo, e as marcas que tais movimentos deixaram no Direito brasileiro, são de relevância para a compreensão exata do que juízes e promotores de justiça fazem na atualidade e, além disso, por que o fazem. Helton Rangel Coutinho Junior, Mestre em Serviço Social, com seu artigo sobre a interlocução entre áreas do saber e o fortalecimento de ações de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, propõe um sensível diálo- go entre diversas sociabilidades vivenciadas por jovens infratores antes que cheguem ao ato infracional. Traduzindo a chamada Cartografia das Sociabilidades, refere o autor ser assim possível melhor compreender o jovem em confronto com a lei, de modo a ajudá-lo a superar eventuais dificuldades, evitando a reincidência e contribuindo para a melhor escolha das sanções e do atendimento socioe- ducativo no plano das políticas públicas.

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