Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
99 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 90-141, 1º sem. 2019 ARTIGOS que permeia a sociedade, gerando, desta forma, a relativização do princípio da igualdade, porque este já nasce geneticamente modificado pela conjun- tura e, ao invés de se buscar a análise da realidade, busca satisfazer apenas uma minoria. De tudo que foi lido e discutido acerca do tema que, conforme dito anteriormente, é recente e apresenta poucos trabalhos publicados, se extrai que, em relação à tecnologia, o Brasil utiliza o que há de mais moderno e não fica atrás de nenhum outro país, pois, com a globalização, a velocidade dos meios de transporte, de comunicação e a “importação” da tecnologia, a equiparação na utilização da ferramenta se tornou possível desde o primei- ro momento de sua implementação. No entanto, em que pese o engajamento quase em tempo real, ad- quirido com a terceirização de serviços e importação da tecnologia e de produtos, existe um distanciamento formal das tecnologias empregadas no desenvolvimento de sistemas, assim como nas pesquisas astronômicas, ou mesmo nas pesquisas nucleares. Foram desenvolvidos dois tipos de tecnologia para a vigilância eletrô- nica: por sinal de rádio frequência (RF) e por geolocalização (GPS/satéli- tes). Os aparelhos são confeccionados em formato de pulseiras ou relógios, tornozeleiras eletrônicas, cintos e microchips, sendo que a utilização des- ses últimos demandaria uma ampla discussão ética sobre a matéria. Nuno Caiado 7 (CAIADO, 2014.) esclarece o equívoco da expressão “tornozelei- ras eletrônicas”: Na verdade, esta abordagem é altamente redutora e simpli- ficadora de algo que é, por natureza, complexo, já que a Mo- nitoração Eletrônica é um sistema que integra componentes tecnológicos, procedimentos e pessoas que os manejam. A tornozeleira é apenas uma peça de um componente (a tecno- logia) que assumiu um carácter icônico e simbólico. Por outro 7 Especialista em probation e monitoração eletrônica, o autor é probation officer em Portugal desde 1983 e diretor dos serviços da vigilância eletrônica desde 01/2003.
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