Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
98 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 90-141, 1º sem. 2019 ARTIGOS 1.1 O Monitoramento Eletrônico no Brasil Em 2013, apenas nove estados haviam adotado o sistema de vigilância eletrônica no país e, atualmente, 19 das 27 unidades federativas fazem uso desse instrumento de fiscalização. Até meados de 2015, 18.172 pessoas fo- ram monitoradas e, segundo dados do DEPEN 6 , 86,1% em execução penal e 12,6% como alternativas à prisão. O presente trabalho busca questionar a falta de um padrão nacional de atuação em monitoramento eletrônico. Cada estado, por exemplo, atua de maneira individualizada nos casos de descumprimento das condições impostas para o controle disciplinar e não há uma norma que regule o com- partilhamento de dados e sua utilização nos casos de investigação criminal, o que poderia ser considerado uma violação aos princípios da intimidade e do devido processo legal. Outro fator preocupante é relacionado à estrutu- ra econômica de cada Estado, pois tal situação gera grave violação ao prin- cípio da isonomia, já que nem todos implementaram a vigilância eletrônica por dificuldades orçamentárias, operacionais, geográficas, falta de mão de obra qualificada, processos licitatórios demorados etc. Ao acompanhar o trabalho desempenhado pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, várias dúvidas e consta- tações podem ser elencadas para que seja traçado um comparativo entre a realidade do sistema prisional e o objetivo a ser alcançado pela utilização da tornozeleira eletrônica. Vive-se em um mundo globalizado em que a velocidade das informações e das conquistas tecnológicas não acompanha o sistema político ou as condições da infraestrutura colocada à disposição dos agentes que participam desse “jogo de cena”. No Brasil, tal cenário fica bem delimitado, assim como o grande abis- mo que se encontra nas estratificações sociais, gerando, no mínimo, um grande desconforto, pois se tem um retrato digitalizado da desigualdade 6 O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) é o órgão brasileiro responsável pela gestão da Política Penitenciária brasileira e fiscalização das penitenciárias de todo o país.
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