Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

97 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 90-141, 1º sem. 2019 ARTIGOS das de reconceituação profunda da política criminal. Durkheim 5 (DUR- KHEIM. 2012) já afirmava que inexiste uma população sem o crime, que faz parte da natureza e organização humanas, e é sabido que o mesmo fato social ocorre nas demais sociedades desenvolvidas; no entanto, nosso pensamento não deve ser determinista, e sim devemos admitir que, se a diferença reside não na produção do crime em si mesmo, mas nos tipos e intensidade de crimes e nas formas de os reprimir e tratar, nossa atenção deve se voltar para a política criminal. A sociedade acredita que o encarceramento é a única solução para a prevenção de crimes, sem se dar conta de que não é o afastamento do con- vívio social que colocará fim à violência. Assim como é ilusão acreditar que o agente deixará de cometer um crime porque determinada conduta está positivada com a previsão de uma pena sancionatória. Vive-se a época da “criminalização” de condutas, como, por exemplo, a mudança na penaliza- ção dos assassinatos femininos para homicídio qualificado, determinando penalidades mais duras e inafiançáveis aos casos que envolverem violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher; no entanto, não houve redução do número de crimes cometidos. Imaginar que a criação de uma lei “criminalizando” condutas ou pre- vendo penas mais gravosas para a execução de determinados crimes fará com que o agente deixe de praticá-los é uma visão míope do que acontece sistematicamente, e pode ser diariamente desmentido pela entrada de no- vos presos nas prisões que, certamente, sabem que o crime cometido é social e juridicamente censurável e penalizado. Assim, como acreditar que apenas a limitação física do criminoso o impedirá de continuar a cometer crimes do interior das unidades prisio- nais? É notório que os grupos criminosos organizados continuam a chefiar, v. g ., o tráfico de drogas, ordenando sequestros, homicídios etc. 5 DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico/Émile Durkheim . São Paulo : EDIPRO, 2012.

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