Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
93 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 90-141, 1º sem. 2019 ARTIGOS 1 O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO Segundo dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça 1 , di- vulgados em 2014, a nova população carcerária brasileira é de 715.655 pre- sos, considerando que 147.937 pessoas estão em prisão domiciliar. Para a realização deste levantamento, o CNJ consultou os juízes responsáveis pelo monitoramento do sistema carcerário dos 26 estados e do Distrito Federal. Para a delimitação da área a ser abrangida por este estudo, frisamos que a questão carcerária deve ser discutida, incluindo no cálculo o número de pessoas em prisão domiciliar, que pode ser concedida a presos que este- jam cumprindo pena em qualquer um dos regimes de prisão – fechado, se- miaberto e aberto. Para requerer esse direito, a pessoa pode estar cumprindo a execução da sentença ou aguardando julgamento, em prisão provisória. Geralmente, é concedida a presos que apresentam problemas de saúde e que não podem ser tratados na prisão ou quando não há unidade prisional própria para o cumprimento de determinado regime, como o semiaberto, por exemplo. O regime fechado é cumprido em estabelecimento de segurança má- xima ou média, que é a penitenciária. O regime semiaberto é cumprido em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O regime aberto será cumprido em prisão albergue, em casa de albergado ou estabelecimen- to adequado, pois é aquele em que os apenados estão aptos para viver em semiliberdade, fundando-se nos princípios da autodisciplina e senso de res- ponsabilidade do condenado. Atualmente, o Brasil passou a ter a quarta maior população carcerária do mundo e, segundo Luiz Flávio Gomes 2 , “logo no princípio do filme 1 O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judi- ciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. 2 GOMES, Luiz Flávio. Disponível em: <http://institutoavantebrasil.com.br/populacao-prisional-brasil-vai-pas- sar-os-eua-em-2034/> Acesso em: 15 jan 2016.
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