Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

90 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 90-141, 1º sem. 2019 ARTIGOS O MONITORAMENTO ELETRÔNICO: LIBERDADE VIGIADA OU ESTIGMA QUE LIBERTA? Adriana Loriato Citro Vieira de Mello Diretora da Central de Mandados da Vara de Execuções Penais (VEP) – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. APROVADO EM 08/12/2018 E 01/04/2019 Resumo: Este trabalho aborda o sistema de Monitoramento Ele- trônico como método de controle e observação de apenados. O objetivo deste estudo é fazer um retrato das políticas criminais bra- sileiras na última década e da implementação do referido sistema, sob uma visão crítica e instrumental. A metodologia adotada com- portou uma pesquisa bibliográfica e documental, visando buscar re- ferenciais teóricos, além da experiência de campo, já que a autora é serventuária da justiça e trabalha como Diretora da Central de Mandados da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O campo de estudo delimitou-se a entre- vistas com apenados em regime de prisão albergue domiciliar, visita ao SISPEN, Patronato Magarino Torres e Unidades Prisionais, coleta de dados estatísticos, sempre com o intuito de confrontar a realidade do sistema prisional fluminense com os demais. Por último, analisa criticamente a situação atual, ressaltando as vantagens e desvan- tagens da utilização da tornozeleira eletrônica. A conclusão indica ações positivas a serem desenvolvidas, cuja implementação poderia contribuir para o real direcionamento da medida, apontando ainda para a necessidade do comprometimento de todos os atores envol- vidos no projeto. Palavras-chave: Monitoramento Eletrônico. Tornozeleira Eletrônica. Instrumentalidade.

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